Qual a diferença entre crime culposo e doloso?

Direito Penal
10/05/2023
Muitas vezes ouvimos falar nas notícias que alguém foi denunciado por um crime culposo ou doloso. Mas você sabe o que isso significa?
De forma resumida, no crime culposo a pessoa não tem a intenção de cometer um crime: está tendo uma atitude de forma voluntária, mas, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba ocasionando um resultado criminoso.
Já no crime doloso, o sujeito, desde o início, quer ou aceita a ocorrência do resultado.
Vale ressaltar que um crime só será considerado culposo quando houver previsão específica na lei.
Confira alguns exemplos de crimes culposos: homicídio culposo na direção de veículo automotor, incêndio culposo, peculato culposo.
A negligência, uma das formas de cometimento do crime culposo, ocorre por descuido, indiferença ou desatenção do agente, quando não são adotadas as devidas precauções em uma determinada situação.
Por sua vez, a imprudência é caracterizada por uma ação precipitada e sem cautela.
A imperícia, porém, ocorre apenas em situações em que há inaptidão, ignorância ou falta de qualificação técnica do agente para realizar determinada conduta. É a chamada culpa profissional.
Vale ressaltar que os crimes culposos costumam apresentar penas inferiores aos dolosos, diante da reduzida gravidade.
Ficou com alguma dúvida sobre esses crimes?