Posso me negar a soprar o bafômetro?

Processo Penal
24/05/2023
Em tese, o motorista pode se recusar a se submeter ao exame para aferição de quantidade de álcool no sangue. Isso decorre do direito constitucional que todos têm de não produzir provas contra si mesmos.
Porém, deve-se ter muito cuidado ao optar pela não realização do exame, pois o Código de Trânsito Brasileiro traz consequências para essa atitude.
O condutor que se recusar a “soprar o bafômetro” incorre em infração de trânsito gravíssima, o que ocasiona multa, desconto de pontos na Carteira de Habilitação e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Ademais, mesmo o motorista negando-se a realizar o exame, a sua embriaguez pode ser comprovada de outras formas, como por exemplo, por exame clínico, vídeos e testemunhas que comprovem sinais característicos de embriaguez, como sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, dificuldade no equilíbrio e falta de memória.
Caso o motorista opte por fazer o teste e o resultado apresentado seja superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, há, além da infração administrativa, o cometimento de um crime.
A pena prevista para este crime é de detenção por um período entre 6 meses e 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.
Dessa forma, percebe-se que fazer ou não o exame não é uma questão simples e deve ser analisada pelo motorista caso a caso. Ambas as possibilidades trazem consequências jurídicas sérias e que vão impactar a vida deste condutor dali em diante.